Princípio segundo o qual nenhum grupo social deve suportar desproporcionalmente os impactos ambientais negativos, denunciando que os danos ecológicos recaem de forma desigual sobre populações pobres, negras e indígenas.
A justiça ambiental surgiu nos Estados Unidos na década de 1980, a partir das lutas do geógrafo Robert Bullard e de comunidades negras contra o despejo de resíduos tóxicos em seus territórios, documentado em *Dumping in Dixie* (1990). No Brasil, o pesquisador Henri Acselrad, em *O que é justiça ambiental* (2009), foi um dos principais difusores do conceito, articulando-o com as desigualdades específicas da sociedade brasileira: populações ribeirinhas, quilombolas, indígenas e periferias urbanas são as mais afetadas pela poluição, pelo desmatamento e pelas mudanças climáticas, embora sejam as que menos contribuem para esses problemas.
A justiça ambiental conecta meio ambiente, direitos humanos e desigualdade social, mostrando que a crise ecológica não é uma questão apenas técnica ou científica, mas profundamente política. Na educação, o tema permite articular raça, classe e ecologia, formando sujeitos capazes de identificar quem paga os custos ambientais do desenvolvimento e por quê.