O padrão pelo qual as populações negras, indígenas e de baixa renda suportam desproporcionalmente os riscos, os danos e a degradação ambiental, enquanto os benefícios econômicos da exploração da natureza se concentram nas classes e países mais ricos.
O conceito foi sistematizado pelo sociólogo e ativista norte-americano Robert Bullard, especialmente em *Dumping in Dixie* (1990), a partir de um estudo que demonstrou que comunidades negras nos Estados Unidos eram sistematicamente escolhidas como destino para depósitos de resíduos tóxicos, usinas poluidoras e projetos de infraestrutura destruidores. O que Bullard documentou não era acidente nem coincidência: era um padrão estrutural, determinado pela conjugação de pobreza, segregação racial e ausência de poder político. No Brasil, o mesmo desenho aparece nas enchentes, nas secas e nos desastres climáticos que atingem primeiro as periferias, os povos indígenas, as comunidades ribeirinhas e quilombolas, como revelaram as enchentes do Rio Grande do Sul em 2024.
O racismo ambiental não se limita à dimensão geográfica, onde se descarta o lixo e o risco. Ele organiza também quem tem acesso à água potável, ao saneamento, aos espaços verdes e às informações sobre riscos ambientais. Henri Acselrad, em *O que é justiça ambiental* (2009), aprofundou essa análise no contexto brasileiro, mostrando como as desigualdades raciais e de classe determinam a distribuição dos danos ecológicos. O racismo ambiental é, portanto, inseparável da colonialidade do poder e da justiça climática: a crise ecológica não atinge todos da mesma forma, e essa desigualdade tem cor, tem renda e tem endereço.